Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11846, de 3 de dezembro de 2008

Lei 11846

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00 (quarenta e dois milhões, cento e treze mil e trezentos e oitenta e um reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital social das respectivas Companhias Docas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.