Leis Ordinárias
Lei nº 11846, de 3 de dezembro de 2008
Lei 11846
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008