Leis Ordinárias
Lei nº 11837, de 27 de novembro de 2008
Lei 11837
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no total R$ 7.623.071.959,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 7.647.597.428,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008