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Leis Ordinárias

Lei nº 11830, de 27 de novembro de 2008

Lei 11830

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008

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