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Leis Ordinárias

Lei nº 11821, de 13 de novembro de 2008

Lei 11821

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de receitas próprias.
Art. 3.
O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008

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