Leis Ordinárias
Lei nº 11818, de 13 de novembro de 2008
Lei 11818
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.557.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008