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Leis Ordinárias

Lei nº 11807, de 13 de novembro de 2008

Lei 11807

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Pesquisador.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008

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