Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11801, de 4 de novembro de 2008

Lei 11801

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.