Leis Ordinárias
Lei nº 11797, de 29 de outubro de 2008
Lei 11797
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Vaqueiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008