Leis Ordinárias
Lei nº 11796, de 29 de outubro de 2008
Lei 11796
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008