Leis Ordinárias
Lei nº 11785, de 22 de setembro de 2008
Lei 11785
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 3o do art. 54 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
......................................................................................................
....................................................................................... (NR)
Brasília, 22 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008 retificado no DOU de 2.10.2008