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Leis Ordinárias

Lei nº 11782, de 17 de setembro de 2008

Lei 11782

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

ANEXO

(Art. 1o da Lei no 11.782, de 17 de setembro de 2008)

CARGOS EFETIVOSNÍVELQUANTIDADE
Analista JudiciárioSuperior6
Técnico JudiciárioIntermediário6
Total12

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