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Leis Ordinárias

Lei nº 11781, de 17 de setembro de 2008

Lei 11781

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Ficam transformadas as funções comissionadas já existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região previstas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
O provimento das funções comissionadas de que trata esta Lei obedecerá à legislação em vigor.
Art. 4.
As funções de que trata esta Lei, bem como aquelas já existentes, passam a integrar o Quadro Único de Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, preservando-se as situações constituídas.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no 11.781, de 17 de setembro de 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-17
FC-2274
FC-395
FC-451
FC-542
TOTAL469

ANEXO II

(Art. 2o da Lei no 11.781, de 17 de setembro de 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-1/FC-249
FC-1/FC-33
FC-2/FC-3162
FC-2/FC-4111
FC-2/FC-5119
FC-3/FC-42
FC-3/FC-5108
TOTAL554

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