Leis Ordinárias
Lei nº 11778, de 17 de setembro de 2008
Lei 11778
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.778, de 17 de setembro de 2008)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 96 |
| Técnico Judiciário | 40 |
| TOTAL | 136 |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 11.778, de 17 de setembro de 2008)
| CARGO EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 1 |
| TOTAL | 1 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 9 |
| FC-4 | 1 |
| TOTAL | 10 |