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Leis Ordinárias

Lei nº 11778, de 17 de setembro de 2008

Lei 11778

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoNão poderão ser nomeados ou designados para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei cônjuge, companheiro ou parente até o 3o (terceiro) grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir com o Magistrado determinante da incompatibilidade.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no 11.778, de 17 de setembro de 2008)

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário96
Técnico Judiciário40
TOTAL136

ANEXO II

(Art. 1o da Lei no 11.778, de 17 de setembro de 2008)

CARGO EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-31
TOTAL1
FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-59
FC-41
TOTAL10

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