Leis Ordinárias
Lei nº 11765, de 5 de agosto de 2008
Lei 11765
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3o ........................................................................
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IX prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (NR)
Brasília, 5 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2008