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Leis Ordinárias

Lei nº 11756, de 23 de julho de 2008

Lei 11756

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto no 2.280, de 25 de novembro de 1910.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008

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