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Leis Ordinárias

Lei nº 11753, de 22 de julho de 2008

Lei 11753

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial à dependente de Roberto Vicente da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Maria Aparecida da Silva, viúva, mãe de Roberto Vicente da Silva, morto nas dependências do 1o Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1972.
Parágrafo únicoAs importâncias recebidas pela beneficiária serão deduzidas de qualquer indenização ulterior que a União venha a ser obrigada a pagar em razão do fato.
Art. 2.
O benefício previsto nesta Lei será reajustado em conformidade com o art. 224 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus efeitos financeiros retroagem a 25 de janeiro de 1972.
Art. 3.
A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2008

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