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Leis Ordinárias

Lei nº 11739, de 16 de julho de 2008

Lei 11739

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:

I – 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e

II – 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo únicoA redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.
Art. 2.
Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.
Art. 3.
A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI)QUANTITATIVOS
Assistente em Administração190
Técnico em Contabilidade50
Técnico de Laboratório-Área90
SUBTOTAL330
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS)QUANTITATIVOS
Administrador280
Analista de Tecnologia da Informação85
Bibliotecário/Documentalista65
Contador25
Economista65
Secretário-Executivo65
Técnico em Assuntos Educacionais160
SUBTOTAL745
TOTAL1.075

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS

NOME DO CARGONÍVEL DENÍVEL DETOTAL
ESCOLARIDADECLASSIFICAÇÃO
Assistente de Direção e ProduçãoNID6
Assistente de SomNAB5
Atendente de Consultório-ÁreaNAB30
Auxiliar de AgropecuáriaNAB74
Auxiliar de Anatomia e NecropsiaNAB26
Auxiliar de Artes GráficasNAB15
Auxiliar de CenografiaNAB1
Auxiliar de FarmáciaNAB46
Auxiliar de Ind. e Conservação de AlimentosNAB14
Auxiliar de LaboratórioNAB310
Auxiliar de MeteorologiaNAB11
Auxiliar de Nutrição e DietéticaNAB114
Auxiliar de Veterinária e ZootecniaNIC1
Auxiliar OperacionalNAA24
Auxiliar RuralNAA16
BarqueiroNAB1
Montador/SoldadorNAB3
Auxiliar em AdministraçãoNIC1
Datilógrafo de Textos GráficosNIC108
Desenhista CopistaNAB6
Mestre em Edificações e Infra-EstruturaNID240
Montador-SoldadorNAB4
MotociclistaNAB1
Auxiliar em AdministraçãoNAC13
Editor de ImagensNID2
Operador de Tele-ImpressoraNAB1
Mecânico de Montagem e ManutençãoNIC2
TOTAL1.075

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