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Leis Ordinárias

Lei nº 11736, de 10 de julho de 2008

Lei 11736

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Jose Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2008

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