Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11733, de 1 de julho de 2008

Lei 11733

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais) e R$ 12.320.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e vinte milhões de reais), respectivamente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.