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Leis Ordinárias

Lei nº 11725, de 23 de junho de 2008

Lei 11725

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua o trecho da rodovia BR-482, entre o entroncamento com a BR-101 no Espírito Santo e a divisa com Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008

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