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Leis Ordinárias

Lei nº 11721, de 23 de junho de 2008

Lei 11721

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008

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