Leis Ordinárias
Lei nº 11721, de 23 de junho de 2008
Lei 11721
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008