Leis Ordinárias
Lei nº 11720, de 20 de junho de 2008
Lei 11720
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I prévia notificação pública do recadastramento;
II estabelecimento de prazo para início e conclusão do recadastramento, nunca inferior a 90 (noventa) dias.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008
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