Leis Ordinárias
Lei nº 11704, de 18 de junho de 2008
Lei 11704
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Voz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
luiz inácio lula da silva
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008