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Leis Ordinárias

Lei nº 11704, de 18 de junho de 2008

Lei 11704

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Voz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

luiz inácio lula da silva

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008

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