Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11682, de 27 de maio de 2008

Lei 11682

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no 11.682, de 27 de maio de 2008)

Transformação de Funções

ExtinçãoCriação
Funções/NívelNo de FunçõesCargos/NívelNo de Cargos
FC-04CJ-2
(Assistente44(Assessor de Juiz Titular44
Administrativo)de Vara)
TOTAL44TOTAL44

ANEXO II

(Art. 1o da Lei no 11.682, de 27 de maio de 2008)

Cargos ou Funções/NívelNo de Cargos ou Funções
Assessor da Presidência CJ-210
Assessor de Juiz CJ-212
Diretor de Serviço CJ-201
Assistente Administrativo FC-0410
Auxiliar Especializado FC-0353
TOTAL86

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.