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Leis Ordinárias

Lei nº 11681, de 27 de maio de 2008

Lei 11681

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGONÍVELQUANTIDADE
Analista JudiciárioSuperior09
Técnico JudiciárioIntermediário14
Total23

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS/NÍVELQUANTIDADE
CJ-302
CJ-201
Total03

ANEXO III

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕES/NÍVELQUANTIDADE
FC-504
FC-328
Total32

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