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Leis Ordinárias

Lei nº 11679, de 27 de maio de 2008

Lei 11679

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa no 014, de 8 de maio de 1997.
Art. 2.
Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃOFC ANTERIORFC POSTERIORTOTAL
EXECUTANTEFC-01FC-0264
AUXILIAR ESPECIALIZADOFC-01FC-0213
AGENTE ESPECIALIZADOFC-01FC-0202
ASSISTENTE ESPECIALIZADOFC-02FC-03177
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOFC-03FC-04417
OFICIAL DE GABINETEFC-03FC-0432
SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIAFC-04FC-0568
COORDENADOR DE SERVIÇOFC-04FC-05116
CHEFE DE GABINETEFC-04FC-0532
ASSIST. JUIZ DEFC-04FC-0541

PRESIDENTE DE JUNTA

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