Leis Ordinárias
Lei nº 11678, de 19 de maio de 2008
Lei 11678
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.
Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158. (Redação dada pela Lei nº 15.168, de 2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)
II Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)
III Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)
IV Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás. (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008