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Leis Ordinárias

Lei nº 11678, de 19 de maio de 2008

Lei 11678

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158. (Redação dada pela Lei nº 15.168, de 2025)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rodovia BR-158 fica denominada: (Redação dada pela Lei nº 15.168, de 2025)

I – Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

II – Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

III – Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

IV – Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás. (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008

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