Leis Ordinárias
Lei nº 11662, de 24 de abril de 2008
Lei 11662
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíneas b e c e revoga a alínea d do art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich menos cinco horas para o fuso horário Greenwich menos quatro horas, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich menos quatro horas para o fuso horário Greenwich menos três horas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o ..................................................................................
......................................................................................................
Brasília, 24 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008.
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