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Leis Ordinárias

Lei nº 11657, de 16 de abril de 2008

Lei 11657

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.

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