Leis Ordinárias
Lei nº 11650, de 4 de abril de 2008
Lei 11650
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IV difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;
V apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008.