Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11650, de 4 de abril de 2008

Lei 11650

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2.
Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.