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Leis Ordinárias

Lei nº 11605, de 5 de dezembro de 2007

Lei 11605

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007

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