Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11599, de 3 de dezembro de 2007

Lei 11599

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no valor global de R$ 5.814.327.592,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 (oito bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de aumento do patrimônio líquido - controladora e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3.
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 2007), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.814.327.592,00, (cinco bilhões, oitocentos e quatorze milhões, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e dois reais).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.