Leis Ordinárias
Lei nº 11596, de 29 de novembro de 2007
Lei 11596
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
........................................................................................................
......................................................................................................... (NR)
Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.