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Leis Ordinárias

Lei nº 11596, de 29 de novembro de 2007

Lei 11596

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
Art. 2.
O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 117.
......................................................................................

........................................................................................................

IVpela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

.........................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.

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