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Leis Ordinárias

Lei nº 11583, de 28 de novembro de 2007

Lei 11583

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.

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