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Leis Ordinárias

Lei nº 11556, de 20 de novembro de 2007

Lei 11556

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00 (onze milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.618.575,00 (três milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.439.783,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.

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