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Leis Ordinárias

Lei nº 11555, de 20 de novembro de 2007

Lei 11555

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação no valor de R$ 1.618.446,00 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), sendo:
a)R$ 1.498.446,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) de receitas de Alienação de Bens Apreendidos; e
b)R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.971.188,00 (dez milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.

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