Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11544, de 13 de novembro de 2007

Lei 11544

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 6.003.074.347,00 (seis bilhões, três milhões, setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), sendo:
a)R$ 2.665.099.276,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, noventa e nove mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos Ordinários;
b)R$ 2.513.229.032,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões, duzentos e vinte e nove mil e trinta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e
c)R$ 824.746.039,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil e trinta e nove reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
IIrepasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 317.867.411,00 (trezentos e dezessete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e onze reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.