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Leis Ordinárias

Lei nº 11542, de 12 de novembro de 2007

Lei 11542

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007

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