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Leis Ordinárias

Lei nº 11541, de 12 de novembro de 2007

Lei 11541

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Avenida Mário Gurgel o trecho da BR-262 entre o Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A BR-262, no trecho entre o Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, passa a ser denominada Avenida Mário Gurgel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007

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