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Leis Ordinárias

Lei nº 11536, de 30 de outubro de 2007

Lei 11536

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007

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