Leis Ordinárias
Lei nº 11535, de 30 de outubro de 2007
Lei 11535
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007
ANEXO
(Art. 1o da Lei no 11.535, de 30 de outubro de 2007)
| FUNÇÃO/NÍVEL | No DE FUNÇÕES |
| FC-5 | 28 |
| FC-4 | 44 |
| FC-3 | 9 |
| FC-2 | 86 |
| FC-1 | 19 |
| TOTAL | 186 |