Leis Ordinárias
Lei nº 11533, de 25 de outubro de 2007
Lei 11533
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 5o da Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 378, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Alvaro Dias, Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 5o Para os fins previstos nas Leis nos 9.496, de 1997, e 8.727, de 5 de novembro de 1993, na Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 4o, o cálculo da RLR excluirá da receita realizada quinze por cento dos seguintes recursos:
Congresso Nacional, em 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Senador ALVARO DIAS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007