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Leis Ordinárias

Lei nº 11532, de 25 de outubro de 2007

Lei 11532

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
Parágrafo únicoO dia 11 de maio constará oficialmente no calendário histórico-cultural brasileiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007 e retificada no DOU de 29.10.2007

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