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Leis Ordinárias

Lei nº 11528, de 11 de outubro de 2007

Lei 11528

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É inscrito o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007

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