Leis Ordinárias
Lei nº 11525, de 25 de setembro de 2007
Lei 11525
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
........................................................................
Brasília, 25 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2007
*