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Leis Ordinárias

Lei nº 11522, de 18 de setembro de 2007

Lei 11522

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007

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