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Leis Ordinárias

Lei nº 11519, de 14 de setembro de 2007

Lei 11519

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007

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