Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11513, de 8 de agosto de 2007

Lei 11513

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 370, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

ANEXOCREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA25.000.000

ATIVIDADES

20 6040359 4842ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA25.000.000
20 6040359 4842 0101ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)25.000.000
F3230030017.000.000
F423003008.000.000

TOTAL - FISCAL 25.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 25.000.000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.