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Leis Ordinárias

Lei nº 11506, de 19 de julho de 2007

Lei 11506

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Nacional dos Ostomizados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2007

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