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Leis Ordinárias

Lei nº 11504, de 12 de julho de 2007

Lei 11504

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.200.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 365, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2007

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